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Uso do argumento da “legítima defesa” não poderá ser aplicada por réus de feminicídio, decide STF

Uso do argumento da “legítima defesa” não poderá ser aplicada por réus de feminicídio, decide STF.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a tese da legitima defesa da honra não poderá ser aplicada, em julgamentos nos tribunais do júri, como argumento de defesa em casos de feminicídio.

Os 11 ministros que compõe a Suprema Corte entendem que a tese contraria princípios da Constituição.

Nesta sexta-feira (12/03/2021), encerrou-se um plenário virtual, ao qual não há necessidade de presença física dos ministros.

Os magistrados incluíram o voto em um sistema eletrônico por meio de computador.

Em um pedido apresentado pelo PDT, em janeiro de 2021, o partido alegou que não são compatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da legítima defesa da honra.

“Para além de um argumento atécnico e extrajurídico, a legítima defesa da honra é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país”, afirmou o relator do caso, ministro Dias Toffoli.

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Uso do argumento da “legítima defesa” não poderá ser aplicada por réus de feminicídio, decide STF

Uso do argumento da "legítima defesa" não poderá ser aplicada por réus de feminicídio, decide STF
Uso do argumento da “legítima defesa” não poderá ser aplicada por réus de feminicídio, decide STF

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