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Senado confirma instalação da CPI no dia 27 de abril

Senado confirma instalação da CPI da Covid no dia 27 de abril.

O senado federal confirmou a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid na próxima terça-feira (27/04).

A convocação foi publicada nesta segunda (19/04), pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), membro mais velho do colegiado.

De acordo com o texto, os senadores vão se reunir às 10h, em sistema semipresencial, para instalar a Comissão e eleger o presidente e vice-presidente do colegiado.

Nesta segunda o presidente da Casa Rodrigo Pacheco (DEM-MG), oficializou o fato de que a reunião para instaurar a Comissão parlamentar de inquérito (CPI) da pandemia será semipresencial.

Rodrigo Pacheco ao definir a reunião de instalação da CPI como presencial, considerou os riscos sanitários que envolve as reuniões no senado.

Na próxima terça (27), a CPI se reunirá nas dependências de forma semipresencial para instalação, além da eleição do presidente e vice-presidente, “em data a ser fixada pelo titular mais idoso”, conforme o Regimento Interno da Casa.

Haverá urnas eletrônicas externas ao plenário da comissão e na garagem coberta do senado, destinadas preferencialmente aos senadores do grupo de risco. Na reunião de instalação da CPI, haverá controle de acesso dos policiais legislativo, além de distanciamento social.

No documento, o presidente do senado afirma que a comissão é destinada para apurar, no prazo de 90 dias, “as ações do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid e, em especial no agravamento da crise sanitária do Amazonas.

Senado confirma instalação da CPI no dia 27 de abril

Entre outros pontos a serem apurados, de acordo com o ato de Pacheco, estão também as possíveis irregularidades em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinaturas de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos e fictícios, entre outros ilícitos.

Segundo o documento, o trabalho da CPI envolvendo estados e munícipios é “limitado apenas à quatro fiscalização dos recursos da União repassada aos demais entes federados para ações de prevenção e combate à pandemia da Covid-19, excluindo as matérias de competência constitucional atribuídas aos estados, ao Distrito Federal e munícipios”.

Fonte: https://pleno.news/

Veja abaixo o vídeo com mais informações.

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