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Infraestrutura poderá requisitar bens e serviços de estatais

Infraestrutura poderá requisitar bens e serviços de estatais, diz decreto.

O decreto assinado pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro, permite ao Ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, requisitar bens e serviços de empresas vinculadas à pasta durante o período do estado de calamidade pública causada pela Covid-19.

A permissão está embasada em Lei de 1990 que “regula, em todo o território Nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por essas pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado”.

Constada no decreto presidencial, a permissão foi publicada no Diário Oficial da União na manhã desta sexta-feira (03/04/2020).

De acordo com a Legislação, a autoridade competente da esfera administrativa poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas “sendo-lhes assegurada justa indenização”, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias.

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Infraestrutura poderá requisitar bens e serviços de estatais

Infraestrutura poderá requisitar bens e serviços de estatais
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