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Câmara aprova em 2º turno texto-base da PEC dos Precatórios

Câmara aprova em 2º turno texto-base da PEC dos Precatórios.

A Câmara dos Deputados aprovou de forma definitiva, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios com as mudanças feitas pelo Senado Federal.

O texto-base da matéria, com a manutenção das alterações feitas pelos senadores, foi aprovado na última terça-feira (14) e a votação em primeiro turno foi concluída nesta quarta-feira (15). Agora, a PEC vai para promulgação do Congresso Nacional para passar a valer efetivamente.

Em linhas gerais, a PEC propõe parcelar o pagamento dos precatórios. A medida é necessária para amortecer o aumento expressivo e inesperado dessas dívidas, conforme o Poder do Executivo, o valor dos Precatórios a vencer em 2022 soma R$ 89,1 bilhões, ante os R$ 54 bilhões estimados para 2021. O conteúdo da PEC tem sido motivo de debate e queda de braço no Congresso.

A PEC

Em vigor desde 2016, o teto de gastos impede o aumento descontrolado de gastos do governo. Hoje, ele determina que as despesas da União só podem crescer o equivalente à inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de julho de um ano a junho do ano seguinte.

A PEC dos Precatórios muda esse cálculo. A correção continuaria sendo pelo IPCA, mas de janeiro a dezembro do mesmo ano. Como a inflação disparou em 2021, o índice de correção sobe e também o limite de despesas para o ano que vem. A alteração permitiria ao governo gastar R$ 47 bilhões no ano que vem.

Além disso, a PEC do governo estabelece um limite para o pagamento dos precatórios. Pelo texto da PEC, precatórios acima de R$ 66 milhões seriam parcelados em dez anos. Assim sendo, o Palácio do Planalto conseguiria margem de mais R$ 44,5 bilhões no orçamento em prol do Auxílio Brasil.

O que são precatórios

Quando uma pessoa física ou jurídica processa a União e ganha indenização, são emitidas uma ou mais ordens de pagamento reconhecidas pela Justiça. Essas ordens são os precatórios. Em sínteses, trata-se de um documento que indica a quantia que o Tesouro Nacional deve a uma pessoa ou empresa.

Não é qualquer dívida que vira um precatório. O valor precisa ser superior a 60 salários mínimos, no caso da fazenda federal. Os Estados, distritos e munícipios têm legislação variadas. Quando um precatório é emitido, o valor da dívida tem de entrar no orçamento do governo, para ser pago futuramente.

As requisições que são recebidas até 1º de julho de um ano são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do próximo ano. Aquelas recebidas depois dessa data são incluídas no ano seguinte. Em teoria, os valores inseridos no orçamento de um ano devem ser pagos até o final dele.

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