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URGENTE: Parecer da Câmara diz que ordem de Alexandre de Moraes sobre bloqueio das contas de Daniel Silveira “viola a independência do Legislativo” – VEJA O VÍDEO!

URGENTE: Parecer da Câmara diz que ordem de Alexandre de Moraes sobre bloqueio das contas de Daniel Silveira “viola a independência do Legislativo”.

Um parecer da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos deputados afirma que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando o bloqueio das contas do deputado federal Danniel Silveira (PTB-RJ) viola a independência do Poder Legislativo.

A manifestação do procurador parlamentar, o deputado Luis Tibé (Avante-MG) dá munição a Silveira, que deve ser utilizada por sua defesa na disputa judicial.

Diz o parecer: “Sem embargo dos fundamentos fáticos-jurídicos que a embase, fato é que a concessão de medidas judiciais constritivas não pode prejudicar a efetividade da CEAP [Cota para Exercício da Atividade Parlamentar] – verba em essência destinada a fim público -, a não ser que se trate de fundamento relacionado diretamente à criação, à regulamentação e à disposição da própria verba. Do contrário, a constrição judicial redundará, por vias transversas, imediata e inexoravelmente no bloqueio do exercício do mandato parlamentar”.

O ato da mesa diretora da Câmara que dispõe sobre a cota determina que os gastos devem ser relacionados exclusivamente ao exercício da atividade parlamentar, como passagens aéreas, telefonia, manutenção de escritórios, entre outros.

“Verificamos, assim, que a natureza pública da verba – cujo pressuposto reside na viabilização da atuação parlamentar – impede por completo a validade do bloqueio judicial advindo de obrigações sem qualquer pertinência subjetiva com o titular de tais verbas, vale dizer, o próprio Estado”, acrescenta a procuradoria.

A manifestação então aponta três conclusões, que vão contra a decisão de Moraes.

1º) Medidas judiciais constritivas sem pertinência com a titularidade subjetiva da CEAP, que bloqueiem diretamente os depósitos reembolsados nas contas bancárias indicadas pelos parlamentares, afetam o livre exercício da atividade parlamentar e simultaneamente violam os seguintes valore principiológicos de nossa República: i) a representação popular; ii) a independência do Poder Legislativo; e iii) a isonomia dos entes federativos.

2º) O Bloqueio judicial dos reembolsos da CEAP depositados pela Câmara dos Deputados na Conta Corrente n. 216992, Agência n. 35963 do Banco do Brasil, implica violação ao livre exercício da atividade parlamentar do Deputado Daniel Silveira.

3º) No que concerne especificamente ao bloqueio dos reembolsos da CEAP que atingiram a Conta Corrente n. 216992, Agência n. 35963 do Banco do Brasil, a r. Decisão prolatada pelo eminente Relator Ministro Alexandre de Moraes, no bojo da Ação Penal n. 1.044-DF do STF, viola a independência do Poder Legislativo, por interferir na gestão do custeio dos serviços vinculados diretamente ao exercício da atividade parlamentar. É o parecer.

Câmara dos Deputados, 08 de junho de 2022

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