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Gilmar Mendes limita quebra de sigilo da Brasil Paralelo feita pela CPI da Covid

Gilmar Mendes limita quebra de sigilo da Brasil Paralelo feita pela CPI da Covid.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, limitou na segunda-feira (09) a quebra dos sigilos telefônico e telemático da produtora Brasil Paralelo ao período da pandemia da Covid-19.

A quebra foi determinada pela CPI da Covid em 3 de agosto. O objetivo do colegiado é verificar a suposta disseminação de fake news sobre a pandemia por jornais de direita.

Além da Brasil Paralelo, também são alvos de quebra de sigilo os jornais Terça Livre, Conexão Política, Crítica Nacional e Senso Incomum.

A produtora de vídeos Brasil Paralelo pediu que o STF anulasse a quebra de sigilo por falta de fundamentação. De acordo com a produtora, a CPI não indica quais informações que pretende obter com a quebra de sigilo, além de ter indicado informações genéricas que não tem relação com a atuação da empresa.

A Brasil Paralelo também afirma que é um veículo de comunicação e, portanto, está protegida pela liberdade de imprensa.

Gilmar Mendes limita quebra de sigilo da Brasil Paralelo feita pela CPI da Covid

Mas o ministro Gilmar Mendes afirmou que o STF já reconheceu que CPIs tem poder de investigação, segundo a Constituição. Também afirmou que isso significa que as regras constitucionais devem ser seguidas. Dessa forma, Gilmar considerou que a quebra de sigilo é justificada, mas que é preciso que ela se limite ao período da pandemia, já que a CPI trata exatamente sobre esse tema.

A quebra foi mantida para os dados a partir de 20 de março, quando o governo brasileiro reconheceu oficialmente o estado pandêmico no país.

Assim, a CPI poderá acessar as informações referentes ao período da pandemia, que, de acordo com o ministro, têm ligação direta com a linha investigativa do colegiado.

As informações coletadas com a quebra de sigilo, de acordo com a decisão de Gilmar Mendes, devem permanecer sob a guarda do presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM).

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