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STF julga amanhã ação penal que pode condenar e tornar inelegível Daniel Silveira

STF julga amanhã ação penal que pode condenar e tornar inelegível Daniel Silveira.

O Plenário do supremo Tribunal Federal (STF) julga na quarta-feira (20/04), a partir das 14h, a Ação Penal (AP) 1044, em que o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o STF e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973).

Se condenado por todos eles, a pena de Silveira pode variar de 9 a 42 anos de prisão, além de multa. Ele também se tornaria enelegível por conta da Lei da Ficha Limpa.

O parlamentar virou réu no STF por supostos “atos antidemocráticos” após divulgar vídeos com críticas a ministros da Corte e às instituições do país.

Em 28/04/2021, o Plenário recebeu, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal. Os ministros consideraram presentes os indícios de autoria e materialidade necessários para seu recebimento.

Nas suas alegações finais, a defesa de Daniel Silveira defendeu a existência de nulidades processuais, como o não oferecimento de acordo de não persecução penal e a extinção do crime no que se refere à incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o STF e à prática de crimes contra a segurança nacional.

Ela argumentou ainda que a PGR não comprovou suas afirmações. A AP 1044 é relatada por Alexandre de Moraes. São atribuições do relator, conforme o Regimento Interno do STF, ordenar e dirigir o processo.

Kassio Nunes Marques é o revisor, a quem compete sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas e confirmar, completar ou retificar o relatório. O revisor é o ministro que se seguir ao relator na ordem decrescente de antiguidade.

O primeiro a votar no julgamento da AP é o relator Alexandre de Moraes, seguido do revisor Nunes Marques, e, na sequência, votam os demais ministros, na ordem inversa de antiguidade, finalizando com o presidente.

A ordem é a seguinte: ministros André Mendonça, Edson Fachin e Luis Roberto Barroso, ministra Rosa Weber, ministro Dias Toffoli, ministra Cármen Lúcia, ministro Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, e, por fim, o presidente, ministro Luiz Fux.

Fonte: https://gazetabrasil.com.br/

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