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4 x 0: Cármen Lúcia vota para suspender portaria do governo federal que proíbe demissão de não vacinados

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, votou para manter a decisão que suspendeu trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que impedia a demissão de não vacinados contra a Covid-19.

Cármen Lúcia seguiu entendimento de Luís Roberto. Também já seguido por Edson Fachin e Alexandre de Moraes

Em 12 de novembro, Barroso suspendeu a portaria e agora votou para manter a decisão.

Os ministros do STF analisam no plenário virtual se referendam ou não a decisão. No virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para análise), o julgamento é suspenso. Caso haja pedido de destaque, o caso é levado ao tribunal físico da Corte.

Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.

Fonte: https://gazetabrasil.com.br/

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4 x 0: Cármen Lúcia vota para suspender portaria do governo federal que proíbe demissão de não vacinados

Cármen Lúcia vota para suspender portaria do governo federal que proíbe demissão de não vacinados
Cármen Lúcia vota para suspender portaria do governo federal que proíbe demissão de não vacinados

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