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Supremo se une para permitir importação de vacinas sem registro da ANVISA

Supremo se une para permitir importação de vacinas sem registro da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Nesta terça-feira (23/02/21), o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir, aos estados e municípios, a aquisição de vacinas internacionais que já obtiveram a aprovação de entidades sanitárias internacionais de renome.

Será permitido a aquisição de imunizantes mesmo que ainda não registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A maioria formada tem como objetivo manter a decisão do ministro do STF, Ricardo Lewandowski.

A expectativa é de que os ministros decidam até a meia-noite desta terça-feira (23) para votar.

Em uma das ações, o estado do Maranhão pediu que a Corte determine a elaboração e implantação um plano de imunização contra a Covid-19 por meio de seus próprios órgãos sanitários.

Em dezembro de 2020, o ministro Lewandowski  autorizou que governadores e prefeitos de todo o país possam adquirir vacina contra COVID-19 que esteja registrada por autoridades sanitárias estrangeiras.

Na decisão, e possível adquirir a vacina ainda que não tenha o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

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