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STF mantém obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos e privados

STF mantém obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos e privados.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por voto da maioria, manter a obrigatoriedade do uso de máscaras em áreas de acesso público e privados.

A medida adotada é uma forma de tentar conter a disseminação do vírus da Covid-19.

A obrigatoriedade do uso da máscara se entende para veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis; ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo.

Além desses lugares, também se faz necessário usar a máscara em templos religiosos, escolas estabelecimentos comerciais e outros.

No dia 4 de julho de 2020, esse projeto já havia sido aprovado pelo Senado.

O tema voltou a ser debatido pelos Ministros da Corte, em plenário virtual, durante votação online.

A não utilização da máscara pode resultar em multa, que tem valor estipulado pelos estados.

O uso da máscara e o distanciamento social pode ajudar a tentar evitar que pessoas contaminadas pelo vírus, dissemine-o.

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