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URGENTE: André Mendonça determina alíquota fixa de ICMS nos combustíveis em território nacional – VEJA O VÍDEO!

URGENTE: André Mendonça determina alíquota fixa de ICMS nos combustíveis em território nacional. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, determinou, nesta sexta-feira (17/06), que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional.

A decisão fixa medidas que devem ser seguidas pelos estados e pela Petrobrás. A estatal também terá que prestar informações ao STF sobre a formação dos preços dos combustíveis nos últimos meses.

Na sua decisão, André Mendonça suspendeu a eficácia do convênio assinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em março deste ano.

Os secretários estaduais da Fazenda estabeleceram uma alíquota de R$ 1,006 por litro de diesel S10 (o mais usado no país), mais alta que a praticada na maioria dos estados e autorizaram os governos a praticar valores menores.

O ministro do STF determinou que o Confaz edite uma nova regra sobre o tema. Até lá, o cálculo do ICMS sobre os combustíveis deve levar em conta a média dos preços praticados nos últimos 60 meses.

Mendonça atendeu a um pedido do governo após Estados e União não chegarem a um acordo. Ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) questionou a aprovação do convênio pelo Conselho após a aprovação da lei que determinou a cobrança do alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustível.

Com a decisão, os estados precisam observar para alíquotas de ICMS-Combustível:

  • Uniformes em todo o território nacional;
  • Seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produtor;

  • Específicas;
  • A definição das alíquotas os Estados precisam considerem-se – um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de 6 meses para os reajustes subsequentes;
  • Observem o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar com aumento de tributo;
  • Não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final do consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis;
  • Observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

O ministro determinou à Petrobras que encaminhe ao STF em 5 dias os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses. O material vai ficar sob sigilo.

André Mendonça também solicitou à ANP e ao CADE que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa.

Segundo o ministro, a estatal precisa seguir a Constituição e as leis que regem sua atividade.

Para o relator, a empresa precisa conciliar:

  • Os princípios da transparência;
  • A conciliação entre a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e;
  • Sua função social.

Fonte: https://gazetabrasil.com.br/

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